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Educação Física: Licenciatura X Bacharelado

A Educação Física é um conjunto de atividades físicas planejadas e estruturadas, que estuda e explora a capacidade física e a aplicação do movimento humano. O objetivo é melhorar o condicionamento físico e a saúde dos praticantes, através da execução de exercícios físicos e atividades corporais. O profissional formado na faculdade de Educação Física trabalha tanto com atividades físicas não competitivas, quanto com esportes. Com mais de 30 campos de atividades, separados em escolar e não escolar.


A história dos cursos de Educação Física no Brasil começa na década de 30 com a criação de dois cursos, um em São Paulo e outro no Rio de Janeiro (FIGUEIREDO, 2005). Apesar desses cursos ainda não serem de nivel superior, serviram de base para todos os outros que foram criados no país. Apenas em 1969 é que a Educação Física ganha status de nível superior com o advento da resolução CFE nº 69/69 que outorgava o titulo de Licenciado em Educação Física e instituía um conjunto de disciplinas básicas que deveriam existir em todos os cursos do país, chamado de currículo mínimo (TOJAL, 2005). Essa situação novamente foi alterada no ano de 1987 com a resolução CFE nº 03/1987 que acaba com o currículo mínimo e criava o curso de bacharelado em Educação Física com a justificativa que este iria ser preparado para atuar em todos os campos fora da escola, pois existia um forte argumento de que a formação em licenciatura não dava mais conta de preparar adequadamente um profissional de Educação Física diante das inúmeras áreas de atuação que surgiam (KUNZ, 1998).



Apesar disso, pouco foram os cursos de Educação Física criados como bacharelado. Isso porque as instituições de ensino da época optaram por criar cursos únicos de licenciatura, com uma formação integral, que tinha a prerrogativa legal de atuação nos campos de trabalho tanto dentro quanto fora da escola (NOZAKI, 2004). Essa realidade mudou com o advento das resoluções CNE/CP nº 01 de 2002 que trata das licenciaturas de todas as áreas e a CNE/CES nº 07/2004 que versa sobre os cursos de graduação em Educação Física. Contudo, a partir daí, a formação profissional em Educação Física entra em um dilema, pois a licenciatura também é um curso de graduação, portanto também precisa seguir esta última resolução. Isso acabou causando muita confusão tanto para as instituições de ensino quanto para os estudantes, o que gerou problemas na estruturação dos currículos das licenciaturas e bacharelados organizados pelas Instituições de ensino superior do país, pois não conseguiam criar uma identidade para a área e em última instância, prejudicou a consolidação da imagem deste profissional na sociedade (SILVA, 2009).

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De modo geral, são duas as opções de saída para todo o ensino superior: a licenciatura e o bacharelado. Cada uma delas com perfil de formação e intervenção profissional próprios. As licenciaturas visam preparar o profissional para atuar como docente na educação básica, já os bacharelados excluem de sua formação a possibilidade de atuar na educação básica.

De acordo com o CONFEF – Conselho Federal de Educação Física, Licenciatura e bacharelado em Educação Física são diferenciados pelas áreas de atuação. O licenciado poderá atuar somente como professor no ensino fundamental e médio ou realizar pesquisas na área científica. Para isso o aluno da licenciatura deve se situar durante a graduação como funcionam as práticas escolares. Com duração de 3 anos e a carga horária de 2.800 horas de acordo com a Resolução CNE/CP nº 1/2002. O bacharel tem um campo de atuação muito mais extenso: ginástica, natação, musculação, hidroginástica, personal training, técnico em esportes, etc. O bacharel tem de ter conhecimentos para treinar vários ou poucos atletas, em treinamentos físicos ou práticas esportivas. A duração é de 4 anos com uma carga horária de 3.200 horas autorizado pela Resolução CNE/CES 7/2004.

Em resumo, são duas formações distintas com intervenções profissionais separadas. Para o LICENCIADO é exclusividade atuar especificamente na componente curricular Educação Física na educação básica, e ao BACHARELADO é impossibilitada a atuação docente na educação básica. A esse respeito refere-se, inclusive, a resolução CNE 7/2004 em seu art. 4º, 2º que distingue a formação do graduado do licenciado, estabelecendo: O Professor da Educação Básica, licenciatura plena em Educação Física, deverá estar qualificado para a docência deste componente curricular na educação básica, tendo como referência a legislação própria do Conselho Nacional de Educação, bem como as orientações específicas para esta formação tratadas nesta Resolução.

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